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Regulamento do CAEMS

O campo destina-se a atividades escutistas, entre outras, desde que se justifique. Os agrupamentos interessados na utilização deste campo, devem requerer a reserva e autorização, com pelo menos trinta dias de antecedência por E-mail, carta ou no formulário existente na pagina web do Agrupamento 696. O campo está limitado, pelas suas condições sanitárias a um número máximo de 400 escuteiros, podendo este número ser ultrapassado desde que se reúnam as condições necessárias ao bom funcionamento do campo.

Artigo 01º – No campo é expressamente proibido:
a) Consumo de bebidas alcoólicas e/ou estupefacientes.
b) Fazer ruído nas horas de descanso.
c) Abate de árvores ou corte de arbustos (dentro e fora dele).
d) Cortar madeira existente em campo destinada a construções.
e) Fumar.
f) Estacionar viaturas no interior.

Artigo 02º – Fazer fogo:
a) Só na arena, (espaço destinado ao Fogo de Conselho) e sempre mediante autorização das entidades competentes.
b) No grelhador (sempre acompanhado por um dirigente).

Artigo 03º – Não deverá ser excedida a área vedada do campo.

Artigo 04º – Os utilizadores devem preservar e conservar o campo sempre limpo.

Artigo 05º – Locais de Cozinha:
a) O espaço deve ser vigiado.
b) Apenas nesses locais poderá ser utilizado fogões a gás. Deve existir sempre um balde de areia e um extintor.

Artigo 06º – Durante a estadia é vedada a entrada de pessoas estranhas no campo, sem autorização.

Artigo 07º – A vigilância (durante o dia e a noite) ficará a cargo dos agrupamentos em campo. O CAEMS declina qualquer tipo de responsabilidade por danos, acidente ou roubo, em pessoas ou bens ocorridos dentro ou fora do espaço de acampamento, devendo cada Agrupamento/Grupo, prevenir estas possibilidades.

Artigo 08º – Os utilizadores devem conservar as estruturas das instalações de campo.

Artigo 09º – Os utilizadores devem minimizar o consumo de detergentes, utilizando sempre detergentes biodegradáveis.

Artigo 10º – Os utilizadores devem minimizar o consumo de água.

Artigo 11º – A madeira existente em campo pode ser utilizada para construções.

Artigo 12º – As construções devem ser desmontadas no fim da atividade, e a madeira arrumada em local próprio. Poderão ser feitas construções definitivas desde que combinadas com os responsáveis pelo campo.

Artigo 13º – O responsável pela atividade deve ter em seu poder autorizações dos encarregados de educação dos elementos de menor idade, assim como prova de seguro de saúde. A direção do Agrupamento 696 não se responsabiliza por qualquer acidente em campo.

Artigo 14º – O lixo deve ser recolhido e colocado no contentor junto ao Campo. Os sacos de lixo nunca devem ficar fora do contentor (para evitar sejam rasgados por cães ou gatos).

Artigo 15º – É obrigatório manter silêncio, desde as 24h até às 07h.

Artigo 16º – Deve o responsável da atividade cumprir e fazer cumprir este regulamento, sendo responsabilizado por quaisquer danos e/ou prejuízos que causem ao CAEMS.

Artigo 17º – Nunca é demais lembrar que todos os escuteiros em campo se devem comportar como tal não esquecendo os seus deveres e obrigações.

Artigo 18º – Atividades fora de campo, devem ser informadas às autoridades locais pelo responsável de atividades em campo, se julgar necessário.

Artigo 19º – Se existir mais do que um agrupamento em campo, deve assumir a chefia de campo o dirigente com maior efetivo de elementos, devendo coordenar horários para utilização de espaços comuns: realização do fogo de conselho, limpezas dos sanitários, utilização dos duches, etc.

Artigo 20º – Deve ser garantido no programa de campo 1 hora por dia destinada a serviço. Este pode ser relacionado com a manutenção e limpeza do campo, com trabalhos de carácter ambiental ou social.

Artigo 21º – O Campo de Atividades Escutistas da Meda da Serpente (CAEMS) tem um órgão diretivo nomeado pela Direção do Agrupamento, por um mandato correspondente ao seu, ficando diretamente dependente desta. Atualmente tem a seguinte composição:

Diretor do Campo – Francisco Almeida
Secretaria de Campo – Carlos Martins
Tesouraria de Campo – António Tavares
Infraestruturas Gerais – Fernando Almeida
Manutenção/Equipamentos – António José Cortês
Limpezas e asseios – Elsa Santos e Mariana Tavares
Atividades Gerais – José Carlos Tavares

Artigo 22º – As estadas no CAEMS estão sujeitas ao pagamento de uma “taxa” diária por elemento, no valor de:

  • Agrupamentos da Região de Coimbra do CNE – 1€;
  • Agrupamentos das restantes Regiões do CNE – 1.5€.
  • Outras Associações Escutistas: 2€

Artigo 23º – Todos os casos omissos serão resolvidos, de acordo com a Lei do Escuta, pela Direção do CAEMS.

Contactos úteis:
GNR Arganil: 235 200 520
Bombeiros Coja: 235721122
Pároco Coja: 961635227
Serviço de Urgência Básica (SUB) Arganil: 235 200 100
Centro de Saúde Coja: 235728010
União de Freguesias Coja: 235 721 379
Reserva Natural da Mata da Margaraça: 235 741 329